» A Empresa
A Exacta foi fundada em 1973 com o objetivo de administrar imóveis em Belo Horizonte e regiões adjacentes.
A partir do ano de 2000, a organização expandiu suas atividades para novos nichos de mercado, dando início a administração do PAR – Programa de Arrendamento Residencial gerido pela CEF – Caixa Econômica Federal, atuando hoje a nível nacional.
O objetivo do PAR é atender necessidades de moradia da população de baixa renda.
Pelos requisitos do PAR a Exacta é responsável pela resolução e atendimento imediato das demandas dos empreendimentos, planejamento, organização, orientação aos clientes, cobrança, emissão de boletos, prestação de contas, notificações, toda a parte legal dos condomínios, enfim, toda a administração atuando como síndico na forma da Lei.
MISSÃO
Prestar serviços em administração imobiliária, com qualidade, rentabilidade e sustentabilidade, satisfazendo clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociedade.
VISÃO
Ser referência em administração imobiliária na área de atuação.
VALORES
Ética;
Honestidade;
Respeito;
Inovação;
Superação;
Iniciativa.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Descreve a responsabilidade da FGO - Exacta, através da sua diretora e funcionários, para com os integrantes da própria empresa, seus parceiros e a comunidade.
Este código está fundamentado nos valores da empresa, na missão e visão dos seus acionistas:
- Nenhum funcionário da EXACTA IMOBILIÁRIA, por mais graduado que seja, tem o direito de pedir a outro funcionário para fazer um ato ilegal ou infringir os valores da empresa;
- Todos os funcionários devem ser tratados da mesma maneira, com respeito, cordialidade e igualdade;
- A FGO só fornece serviços seguros, confiáveis e com qualidade;
- É dever da organização garantir a segurança e a confidencialidade das informações pessoais de todos os seus colaboradores;
- A FGO se compromete a ouvir os seus clientes para compreender e superar suas necessidades, agregando valor aos seus serviços;
- A FGO trabalha com fornecedores capazes de contribuir com serviços seguros, confiáveis e com qualidade, que estejam em conformidade com as normas estabelecidas, a legislação e as normas de meio ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social;
- Todos os funcionários têm a responsabilidade e o dever de proteger a propriedade da empresa, seja ela tangível ou intangível;
- Nenhum funcionário deve fazer revelações, não autorizadas, de informações da organização, de clientes ou de fornecedores;
- A FGO disponibiliza tecnologia de comunicação eletrônica para conduzir seus negócios, que deve ser utilizada com responsabilidade e profissionalismo, principalmente a telefonia e Internet;
- A FGO não emprega menor em atividade não permitida pela legislação;
- Todos os funcionários devem contribuir para promover a saúde e o desenvolvimento da sociedade. A FGO dá liberdade a todos os empregados de participar das atividades da comunidade para promover o bem comum;
- Informações internas devem ser consideradas informações da empresa e, portanto, confidenciais;
- A FGO busca o reconhecimento público, não somente pelo sucesso de seus serviços, mas também pela sua conduta e atuação no desenvolvimento da sociedade;
- A organização deve atuar rigorosamente em conformidade com a legislação aplicável e com outros requisitos subscritos pela empresa;
- A FGO deve transmitir de forma clara e precisa todas as informações, sem omissões, enganos ou desvios.
1. TRABALHO INFANTIL
A FGO não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 16 anos). Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 16 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho não devem exceder a 10 horas por dia, bem como eles não devem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
2. TRABALHO FORÇADO
A FGO não deve envolver-se e nem apoiar a utilização de trabalho forçado. O trabalhador não poderá ter seus documentos retidos ou ser obrigado a fazer depósitos como condição para ser admitido.
3. SAÚDE E SEGURANÇA
A FGO deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIRETO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A FGO deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
5. DISCRIMINAÇÃO
A FGO deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. A empresa não deve permitir comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorador.
6. PRÁTICAS DISCIPLINARES
A FGO deve coibir a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos seus trabalhadores.
7. EXPEDIENTE DE TRABALHO
A FGO não deve aplicar aos seus trabalhadores uma jornada de trabalho superior a 44 horas por semana, sendo permitido um máximo de 12 horas extras semanais remuneradas, garantindo ainda no mínimo um dia de descanso nesse período. Deve cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade. A empresa deverá fazer mensalmente o acompanhamento das horas extras de seus empregados e apresentar relatório mensal à fiscalização.
8. REMUNERAÇÃO
A FGO deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores, permitir alguma renda extra e que sejam pagos de maneira conveniente aos trabalhadores.
9. PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
A FGO deve buscar a promoção de ações sociais e/ou ambientais (por exemplo: coleta seletiva, reciclagem, voluntariado, empregados especiais, Jovem Aprendiz, etc.) nos locais onde atua, de forma a promover a cultura do desenvolvimento sustentável, o envolvimento das partes interessadas, bem como o fortalecimento da imagem da empresa perante a comunidade.
10. CÓDIGO DE ÉTICA
Os empregados da empresa devem conhecer e respeitar os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Ética (www.exactaimobiliaria.com.br).